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⚠⚠𝐄𝐧𝐭𝐫𝐞𝐠𝐚 𝐯𝐨𝐥𝐮𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐚𝐫𝐦𝐚𝐬 ⚠⚠

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  A Polícia de Segurança Pública - Comando Metropolitano de Lisboa informa que, com a publicação da Lei nº 5/2021 de 19 de fevereiro, foi concedido um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo, concedendo desta forma a oportunidade de qualquer cidadão fazer entrega voluntária de armas que possuam sem qualquer penalidade. Assim: Não existe punição para os possuidores de armas, não manifestadas ou registadas, que entreguem até 23 de junho de 2021 em qualquer Esquadra da Polícia de Segurança Pública ou Posto da Guarda Nacional Republicana; Os detentores de armas que não comuniquem de venda/compra de arma de fogo no prazo de 15 dias (nº 3 artigo 31º Lei 5/2006 23 de fevereiro) não estão sujeitos a qualquer contraordenação , desde que entreguem/regularizem as mesmas até 23 de junho de 2021 em qualquer Esquadra da Polícia de Segurança Pública; Quem não tiver declarado a posse de armas de fogo na Polícia de Segurança Pública no prazo de 90 dias sobre a morte do ant...