⚠⚠𝐄𝐧𝐭𝐫𝐞𝐠𝐚 𝐯𝐨𝐥𝐮𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐚𝐫𝐦𝐚𝐬 ⚠⚠

 

A
Polícia de Segurança Pública - Comando Metropolitano de Lisboa
informa que, com a publicação da Lei nº 5/2021 de 19 de fevereiro, foi concedido um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo, concedendo desta forma a oportunidade de qualquer cidadão fazer entrega voluntária de armas que possuam sem qualquer penalidade.
Assim:
🔘 Não existe punição para os possuidores de armas, não manifestadas ou registadas, que entreguem até 23 de junho de 2021 em qualquer Esquadra da Polícia de Segurança Pública ou Posto da Guarda Nacional Republicana;
🔘 Os detentores de armas que não comuniquem de venda/compra de arma de fogo no prazo de 15 dias (nº 3 artigo 31º Lei 5/2006 23 de fevereiro) não estão sujeitos a qualquer contraordenação , desde que entreguem/regularizem as mesmas até 23 de junho de 2021 em qualquer Esquadra da Polícia de Segurança Pública;
🔘 Quem não tiver declarado a posse de armas de fogo na Polícia de Segurança Pública no prazo de 90 dias sobre a morte do anterior proprietário ou sobre a descoberta das armas por quem estiver na sua detenção (no nº 2 do artigo 37º Lei 5/2006 23 de fevereiro) não tem punição desde que comunicada até dia 23 junho de 2021;
🔘 Os detentores de armas que se encontrem em infração ao disposto no nº1 do art. 97º da Lei 5/2006 23 de fevereiro e subsequentes alterações (posse de reprodução de arma de fogo, arma de alarme ou salva da classe A, munições de salva ou alarme, ou armas das classes E, F e G e dispositivos com carregador...) devem até 23 de junho de 2021 regularizar a situação ou proceder à entrega voluntária da arma a favor do Estado, não havendo nestes casos lugar a procedimento contraordenacional;
🔘 Os cidadãos que possuam armas e tenham a licença de uso e porte de arma caducada por não terem procedido à sua renovação, podem requerer no Núcleo de Armas e Explosivos ou em qualquer Seções de Armas da PSP até 23 junho de 2021, sem qualquer procedimento contraordenacional;
🔘 Se for possuidor de uma arma de fogo e a queira legalizar pode fazê-lo desde que cumpra os seguintes requisitos:
☑️Solicite exame de verificação da arma (efetuado pela Policia Segurança Pública);
☑️Podendo, após esta fase de verificação requerer que as armas fiquem em detenção domiciliária provisória por um período máximo de 180 dias, contudo, neste prazo devem habilitar-se com licença uso e porte de arma válida para a classe da arma;
☑️Em caso de indeferimento da licença de uso e porte de arma ou deixar passar o prazo de 180 dias as armas são consideradas perdidas a favor do Estado.
🔘 A entrega das armas pode ser feita na Polícia de Segurança Pública ou em qualquer Posto da Guarda Nacional Republicana, mediante documentação necessária e exigida para entrega e regularização.
🔘 A regularização de todas as outras situações acima descritas deve ser efetuada no Núcleo de Armas e Explosivos ou em qualquer Seções de Armas da PSP.



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