𝐓𝐫ê𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐚 𝐀𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐏ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚

 

O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da 5ª Divisão Policial, no dia 16 de março, pelas 19h10, freguesia do Areeiro, procedeu à detenção de três homens, com idades compreendidas entre os 24 e os 34 anos, por serem suspeito da prática de crimes contra a Autoridade Pública, designadamente resistência e coação.

Os Polícias que se encontravam em serviço direcionado para o cumprimento das regras previstas nos descritores do Decreto que regula o atual Estado de Emergência (EE) verificaram que no jardim superior da Alameda Dom Afonso Henriques, retaguarda da Fonte Luminosa, estavam em ajuntamento cerca de 100 pessoas, sendo avistadas várias garrafas e latas de bebidas alcoólicas, factos que motivaram a intervenção da PSP no sentido de fiscalizar as circunstâncias descritas e compulsá-las com as normas vigentes.

Na primeira abordagem a alguns dos indivíduos ali presentes, um deles adotou um comportamento hostil para com os Polícias, recusando cumprir as ordens que lhe estavam a ser transmitidas para se retirarem do local, tendo sido advertido de que a continuação da sua atitude o faria  incorrer num crime de desobediência, e, por o mesmo manter uma conduta hostil e ameaçadora para com os Polícias, foi o mesmo detido.

Na sequência daquela interação, aproximou-se de forma intempestiva um segundo indivíduo, gritando e esbracejando, por forma a tentar chamar a atenção da quase centena de pessoas que se encontravam naquele jardim e, dessa forma, condicionar a ação dos Polícias, recusando afastar-se, mesmo depois de intimado pelos Polícias a fazê-lo. Face ao exposto foi o visado instado a pronunciar-se acerca dos motivos pelos quais se encontrava na via pública, bem como foi solicitada a sua identificação, que o mesmo recusou fornecer. Um dos Polícias voltou a solicitar os seus dados de identificação, tendo sido alvo de uma agressão, na sua mão e face a nova recusa foi o mesmo manietado e imobilizado e detido.  

Entretanto e já com dois dos suspeitos imobilizados, aproximou-se e encaminhou-se na direção dos Polícias um terceiro indivíduo, empunhando numa das mãos um telemóvel, procedendo a recolha de imagens de vídeo e, com a outra mão, puxou um dos Polícias, por forma a impedir a detenção dos indivíduos já imobilizados, face ao que foi o mesmo também imobilizado e subsequentemente detido por resistência e coação sobre funcionário.

Os detidos notificados para comparecerem no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, para aplicação das medidas de coação respetivas.  

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