“3 Detidos por burlas com recurso ao MBWAY”

 O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da Divisão Policial de Loures, no dia 11 de agosto, procedeu à detenção de três homens, com 30, 46 e 52 anos de idade, por serem suspeitos da prática do crime de burlas com recurso à aplicação MBWAY.

Os polícias visualizaram três indivíduos, suspeitos de praticarem burlas recorrendo à aplicação MBWAY, para realizarem posteriores pagamentos e aquisição de bens (normalmente tabaco), com recurso à tecnologia QR CODE.

Depois de implementadas as medidas de segurança procederam à abordagem e fiscalização dos suspeitos, bem como da viatura em que se transportavam. No decorrer da ação policial foi de imediato apreendido um equipamento telefónico que se encontrava em uso por parte dos detidos e que ainda apresentava a aplicação MBWAY aberta, na qual era visível a imagem de marca de uma entidade bancária, sem que qualquer um dos suspeitos tivesse alguma conta associada.

No decorrer da busca à viatura em que os suspeitos se faziam transportar, foram localizadas várias embalagens de cartões de telemóvel de diferentes operadoras de comunicações móveis, diversos maços de tabaco de diferentes marcas e acondicionados em diferentes sacos e embalagens, mensagens com códigos de acesso e de emparelhamento de contas bancárias a números/cartões de telefone, bem como um vasto rol de matéria probatória diversa e que será integrada no esforço investigatório que se encontra em curso.

Perante este cenário, os polícias não tiveram dúvidas que os agora detidos pudessem estar na posse de informações bancárias de terceiros e que estariam a utilizar as mesmas para efetuarem compras através da aplicação MBWAY, sendo este um modus operandi cada vez mais recorrente e com relevante incidência a nível nacional.

Na sequência das inerentes providências cautelares e urgentes no sentido de assegurar meios de prova e com os dados que se encontravam ao seu dispor, os polícias localizaram uma vítima já de avançada idade e residente no norte de Portugal que, nesse mesmo dia, por via de ter um artigo à venda em plataforma digital, foi contactada pelos detidos e burlada numa quantia monetária superior a 900 euros, o que a deixa em situação económica frágil. Esta quantia monetária subtraída já havia sido usada pelos detidos em diversas compras, revelador da agilidade de procedimentos dos suspeitos na consumação deste tipo de crime em tão reduzido espaço temporal.

Foi ainda possível identificar uma outra vítima residente na zona centro do país que, tendo também publicado um anúncio de venda online, havia sido contactada pelos suspeitos somente duas horas antes e alertada pela PSP, esta vítima verificou os seus movimentos bancários confirmando que, nesse curto hiato temporal, já havia sido burlada e expurgada de uma quantia monetária que rondava os 90 euros.

É assim convicção da PSP que o modus operandi destes detidos passa por ludibriar vitimas que possuem anúncios de vendas de artigos em plataformas online fazendo-as acreditar que, para receberem o dinheiro da venda, se deverão dirigir a caixas multibanco onde, após mediante o fornecimento de instruções passo-a-passo, fazem com que lhes sejam fornecidos os códigos que permitem emparelhar as contas bancárias das vítimas com um número de telemóvel que se encontra na posse dos suspeitos, ficando estes com acesso às contas bancárias, através da aplicação MBWAY. Posteriormente, procuram utilizar esta aplicação para realizar compras (normalmente de tabaco, para posterior revenda), designadamente evitando desta forma o registo de transferências financeiras para contas em seu nome ou com as quais possam ser relacionados.

A PSP acredita que os agora detidos fazem da prática de burlas por MBWAY o seu modo de vida, modalidade criminal com elevada incidência a nível nacional e que normalmente deixa as vítimas em situação económica débil, aproveitando-se em especial do seu desconhecimento quanto à dinâmica de funcionamento da aplicação MBWAY, seja pela sua avançada idade ou por mera inaptidão procedimental.

Os três detidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial no Tribunal da Comarca de Lisboa Norte – Loures, sendo-lhe mantido o Termo de Identidade e Residência.



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