“Quatro detidos por Burla”



O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da Divisão Policial de Loures, no dia 24 de fevereiro, em Torres Vedras, procedeu à detenção de quatro homens com idades compreendidas entre os 20 e 23, por serem suspeitos da prática do crime Burla, na forma tentada.
Os ilícitos praticados por estes suspeitos estão ligados às burlas praticas através das apostas do conhecido jogo “Placard”, tendo estes deslocando-se a dois estabelecimentos onde efetuaram apostas. Afirmando que pretendiam efetuar o pagamento através de multibanco ou por ou MBWAY, os suspeitos manifestaram intenção de realizar mais apostas, solicitando às funcionárias, de forma astuta, que lhes facultasse os talões com o pretexto de confirmação de apostas e deste modo se conseguirem apoderar dos mesmos e encetarem fuga.
Ao serem informados deste comportamento de risco, os polícias da PSP realizaram imediatas diligências no sentido de localizar e intercetar os suspeitos, o que acabou por acontecer quando estes já se preparavam para abandonar a cidade numa viatura automóvel alugada.
Os lucros condicionados aos resultados apostados totalizavam o valor de 7344 Euros num local e de 8568 Euros no outro, cuja aposta recaía na vitória de um clube o que se veio a confirmar. Desta detenção resultou a apreensão da viatura bem como os seis boletins de registos das apostas no e talão NIF da Santa Casa, que estavam no interior do veículo agora apreendido.
Os detidos, com antecedentes criminais pela prática de ilícitos, tendo um deles em execução a medida de coação de presentações semanais e proibição de frequentar estabelecimentos onde se realizem apostas desportivas, ficaram como Termo de Identidade e Residência e foram notificados para comparecer no Tribunal Judicial de Torres Vedras, seguindo a investigação dos factos para Inquérito.
O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP acredita que estas detenções revertem dos contínuos esforços que levado a efeitos para a diminuição deste fenómeno criminal, bem como pela dissuasão de grupos de autores que tenham pretensões desta natureza, embora irá manter as medidas de prevenção criminal necessárias ao fortalecimento do sentimento de segurança das populações em geral vítimas de este tipo de ilícitos.

Lisboa, 27 de fevereiro de 2020

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