“Quatro detidos por Burla”
O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da Divisão Policial de Loures, no dia 24 de fevereiro, em Torres
Vedras, procedeu à detenção de quatro homens com idades compreendidas entre os
20 e 23, por serem suspeitos da prática do crime Burla, na forma tentada.
Os ilícitos praticados por estes suspeitos estão ligados
às burlas praticas através das apostas do conhecido jogo “Placard”, tendo estes
deslocando-se a dois estabelecimentos onde efetuaram apostas. Afirmando que
pretendiam efetuar o pagamento através de multibanco ou por ou MBWAY, os
suspeitos manifestaram intenção de realizar mais apostas, solicitando às funcionárias,
de forma astuta, que lhes facultasse os talões com o pretexto de confirmação de
apostas e deste modo se conseguirem apoderar dos mesmos e encetarem fuga.
Ao serem informados deste comportamento de risco, os polícias da PSP
realizaram imediatas diligências no sentido de localizar e intercetar os
suspeitos, o que acabou por acontecer quando estes já se preparavam para
abandonar a cidade numa viatura automóvel alugada.
Os lucros condicionados aos resultados apostados totalizavam o valor de
7344 Euros num local e de 8568 Euros no outro, cuja aposta recaía na vitória de
um clube o que se veio a confirmar. Desta detenção resultou a apreensão da
viatura bem como os seis boletins de registos das apostas no e talão NIF da
Santa Casa, que estavam no interior do veículo agora apreendido.
Os detidos, com antecedentes criminais pela prática de ilícitos, tendo um
deles em execução a medida de coação de presentações semanais e proibição de
frequentar estabelecimentos onde se realizem apostas desportivas, ficaram como
Termo de Identidade e Residência e foram notificados para comparecer no
Tribunal Judicial de Torres Vedras, seguindo a investigação dos factos para
Inquérito.
O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP acredita que
estas detenções revertem dos contínuos esforços que levado a efeitos para a
diminuição deste fenómeno criminal, bem como pela dissuasão de grupos de
autores que tenham pretensões desta natureza, embora irá manter as medidas de
prevenção criminal necessárias ao fortalecimento do sentimento de segurança das
populações em geral vítimas de este tipo de ilícitos.
Lisboa,
27 de fevereiro de 2020
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