Formação de Detentores de Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos ( Lei nº 46/2013, de 4 de julho e Portaria nº 317/2015, de 30 de setembro)

 
Tendo em vista dar cumprimento à obrigação legal de formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, a realizar pela PSP, informa-se que estão abertas as inscrições para as ações de formação.

A escolha da força de segurança competente para ministrar a formação aos detentores é determinada pela área de residência do candidato, consoante esta se situe em área policiada pela PSP ou outra força de segurança.

No caso da PSP, a formação terá lugar em todos os seus Comandos Regionais, Metropolitanos e Distritais.

Para o efeito, os detentores residentes na área do Comando Metropolitano de Lisboa que pretendam inscrever-se, devem preencher a ficha de inscrição e enviá-la juntamente com o comprovativo de escolaridade, por correio eletrónico, para o endereço do Projeto Defesa Animal através do email defesanimal@psp.pt.

Recebida a ficha de inscrição, devidamente preenchida, a PSP procederá à notificação do candidato, por correio eletrónico, de que dispõe de 48 horas para efetuar o pagamento dos custos de formação previstos na Portaria n.º 28/2017, de 17 de janeiro, e dele enviar comprovativo, pela mesma via.

Poderá obter a ficha de inscrição através do seguinte link:

http://www.psp.pt/Pages/Noticias/MostraNoticia.aspx?NoticiasID=1703

A PSP oportunamente informará os candidatos da data e local da realização da formação.

NOTA: Os interessados na referida formação deverão consultar:

  • Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos;
  • Regulamento Específico Nº 15;
  • Portaria nº28/2017 de 17 de janeiro.

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