Predador Sexual de Alcântara Detido pela PSP

O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da Divisão de Investigação Criminal, na manhã de ontem, deteve fora de flagrante delito um homem de 42 anos de idade pela prática de diversos crimes de Coação e Importunação Sexual. 

Em meados de Dezembro do ano passado, ao início da madrugada, três jovens tinham acabado de estacionar junto à discoteca Urban Beach, tendo ficado no interior do veículo a conversar para posteriormente irem para a discoteca. Naquele momento, as jovens verificaram que estavam a ser observadas por um indivíduo pelo que mudaram o estacionamento da sua viatura para um local mais iluminado. 

Após esta mudança, e tendo continuado a conversar junto ao veículo, um indivíduo aproximou-se das vítimas com o órgão genital exposto, começou a masturbar-se e a tentar aproximar-se das jovens, que, em pânico, fugiram do local no veículo. 

Já em Março do presente ano, também de madrugada e no parque de estacionamento junto à discoteca acima referida, o mesmo suspeito avistou outras três jovens, tendo-as seguido visualmente até as mesmas chegarem a um local pouco iluminado, onde as abordou e começou a masturbar-se, o que as levou a fugir daquele local em pânico. 

Nesta situação, o suspeito conseguiu agarrar o vestido de uma das vítimas para que esta não fugisse, tendo-o inclusivamente rasgado. 

Na posse das informações recolhidas nas denúncias das vítimas, os Agentes da PSP reuniram indícios suficientes para a emissão do Mandado de Detenção Fora de Flagrante Delito por parte do Ministério Público, o qual foi cumprido no dia de ontem. 

Na sequência da detenção, e no âmbito de outra investigação de crimes sexuais, a residência do suspeito foi alvo de busca, onde foram apreendidos um computador portátil e três discos externos de memória, passíveis de conter material ilícito utilizado no cometimento de crimes de natureza sexual. 

O detido, já condenado noutros processos de cariz sexual, será presente ao Juiz de Instrução Criminal no decorrer do dia de hoje para 1.º Interrogatório Judicial e aplicação da respetiva medida de coação.

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