Prisão preventiva para suspeito da prática de cerca 40 crimes de furto qualificado no interior de residências na área de Lisboa

O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, no dia 10NOV2011, pelas 12:00 horas, através da Divisão de Investigação Criminal, procedeu à detenção fora de flagrante delito de um indivíduo de nacionalidade Portuguesa, do sexo masculino, de 41 anos de idade, contra o qual pendia mandado de detenção por, no âmbito de inquérito complexo constituído por vários processos apensos, se encontrar fortemente indiciado, como autor material, da prática de perto de 40 crimes de furto qualificado no interior de residências localizadas na área da comarca de Lisboa.

O arguido lograva penetrar ilegitimamente nas habitações dos ofendidos levando-os a consentir na sua entrada mediante um artifício fraudulento que consiste em fazer-se passar por alguém encarregado de verificar a eventual existência de humidades e/ou infiltrações nas habitações; uma vez no interior, identificava os objectos susceptíveis de serem furtados – habitualmente computadores portáteis, telemóveis, dinheiro e artigos em ouro – afastando de seguida quem estivesse presente sob um falso pretexto e, uma vez só, subtraía os objectos em referência e abandonava o local dizendo que ia buscar tintas ou invocando qualquer outro motivo plausível.

A investigação recolheu prova indiciária forte de que o ora detido vinha fazendo modo de vida desta actividade criminosa desde, pelo menos, o início do mês de Abril do corrente ano, o que lhe terá permitido locupletar-se com bens materiais de valor superior a 30.000,00€. Apesar de lhe não ser conhecida qualquer actividade profissional honesta, o detido frequentava restaurantes caros e apresentava outros sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os seus rendimentos lícitos. Na sequência da detenção, e em acto a ela seguido, foi dado cumprimento a um mandado de busca e apreensão domiciliária, tendo sido apreendidos vários telemóveis e outros objectos relevantes para efeitos de prova.

O detido tem já antecedentes criminais por crimes da mesma natureza, tendo sido anteriormente condenado a 9 anos de prisão. De salientar, o facto de o mesmo ter iniciado esta actividade criminosa quando ainda se encontrava sujeito a liberdade condicional, decretada em 2008. Submetido hoje a primeiro interrogatório judicial de arguido detido, foi aplicada ao arguido a medida de coacção de PRISÃO PREVENTIVA.

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