100 % cool sem álcool


http://www.psp.pt/Documentos%20Varios/Dossier%20cool.pdf

A Polícia de Segurança Pública (PSP), no âmbito das suas atribuições, tem de “velar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à viação terrestre e aos transportes rodoviários e promover e garantir a segurança rodoviária, designadamente através da fiscalização, do ordenamento e da disciplina do trânsito”, conforme preceitua art.º n.º 3.º, n.º 2, alínea f) da Lei Orgânica da PSP (Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto). 

No dia 19 de Abril de 2011, a PSP assinou com a Associação Nacional de Empresas de Bebidas espirituosas (ANEBE) um protocolo onde estabelece, para 2 anos, medidas de convergência na diminuição do consumo de álcool pelos jovens, principalmente na faixa etária entre os 18 e os 30 anos. Foram assim identificadas as políticas de acção já consolidadas no Programa 100% cool, garantindo que estas Operações de fiscalização e prevenção chegavam aos centros urbanos dos Distritos Nacionais e iam mais longe até aos Açores e à Madeira.



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