“3 Detidos por Roubo a Turistas”



O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da Divisão de Investigação Criminal, no dia 06 de agosto, pelas 21h30, na freguesia de Santa Maria Maior, em Lisboa, procedeu à detenção de 3 homens, com idades compreendidas entre os 17 e os 31 anos, por os mesmos serem suspeitos da prática do crime de roubo.
Estas detenções surgiram quando polícias observaram os suspeitos com comportamentos violentos para com um casal de turistas, naquela zona de ludambulismo.
Assim, elementos da Divisão de Investigação Criminal intercederam e após diligências investigatórias apuraram que os três suspeitos articulados entre si, simulavam ser traficantes de droga e com, falsa mercadoria que anunciavam como sendo estupefaciente, coagiram os lesados a adquirir a mesma.
Portanto, um dos suspeitos abordou-os e coagiu a comprarem estupefaciente, ao que negaram, posto isto e sob ameaça, com outro elemento, colocaram falsa cocaína na mão de uma das vítimas exigindo o pagamento, ao que os mesmos, temendo, acederam. Por fim, surge um terceiro mais agressivo, bastante corpulento exigindo mais dinheiro, acabando por no total obterem à força 220€ em notas, todo o dinheiro que as vítimas tinham naquele momento.
A quantia monetária subtraída foi apreendida, bem como falsas substâncias estupefacientes.
Os suspeitos foram, também, indiciados por Infração Criminal Antieconómica e contra a Saúde Pública, porquanto as falsas drogas são ardilosamente construídas, para revenda e comércio, detendo as substâncias, características e aparências capazes de ludibriar os compradores aliciados.
Logo, são construídas, transformadas e introduzidas em livre prática de comércio sendo postas em circulação por colaboradores que em de tudo aparentam ser traficantes de droga quer pela aparência pessoal, comportamental, da substância que anunciam e afirmam aos potenciais compradores.
Os detidos, com antecedentes criminais, foram presentes no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – Juízo Instrução de Lisboa, para 1.º interrogatório judicial, tendo-lhes sido aplicada a medida de coação de Apresentações Diárias a dois deles e ao outro a medida de coação mais gravosa de Prisão Preventiva.
08 de agosto de 2019





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