Mais 3 detidos por violência doméstica nos concelhos de Loures e Odivelas


O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da Divisão Policial de Loures, no dia 11 de Março, pelas 22h00, em Caneças, e na sequência de uma chamada para agressões a decorrer, procedeu à detenção em flagrante delito, de um indivíduo do sexo masculino, com 64 anos de idade, de nacionalidade Portuguesa.

Entretanto, no dia seguinte, dia 12 de março, pelas 11h30 e 17h20, em Loures e Pontinha, resultado das investigações realizadas e mediante Mandado de Detenção emitido por Autoridade Judiciária, deteve dois indivíduos do sexo masculino e nacionalidade Portuguesa, um com 54 anos e outro com 45 anos de idade, também por estarem indiciados por crimes de Violência Doméstica.

Em todas as situações, as vítimas iniciaram o contacto com esta Polícia, narrando episódios de agressão e ameaças de morte por parte dos suspeitos, levando de imediato à necessidade de investigação urgente e salvaguarda/proteção das vítimas por parte desta Polícia.

Ressalva-se a situação narrada num dos casos, de ameaça de homicídio de filho menor seguido de suicídio, não se concretizando devido à celeridade na intervenção por parte da PSP em colaboração com o DIAP de Loures.

Foram assim, os detidos presentes ao Tribunal Judicial da Comarca Lisboa Norte – Núcleo de Loures para estabelecimento de medida coação, tendo-lhe sido aplicadas a medida de coação de Termo de Identidade e Residência ao primeiro caso narrado, a de Vigilância Eletrónica e Proibição de Contacto com a Vítima ao segundo e a mais gravosa de prisão preventiva ao último.

O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP acredita que estas detenções são suficientemente impactantes para que o fenómeno em causa, fixado como altamente prioritário no quadro da prevenção e investigação criminal, sofra decréscimos assinaláveis pela dissuasão de grupos de autores com pretensões desta natureza. Em paralelo, as equipas de investigação criminal e de proximidade da Divisão Policial de Loures continuará a envidar esforços diários e permanentes no sentido de mitigar os efeitos altamente nocivos que este fenómeno tem para uma franja particular de vítimas especialmente vulneráveis, levando os respetivos autores/agressores às instâncias judiciais a fim de lhes ser posto cobro aos ímpetos violentos, almejando igualmente ao fortalecimento do sentimento de segurança das populações em geral, e das vítimas em particular.

Lisboa, 14 de março de 2019

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