Mais 3 detidos por violência doméstica nos concelhos de Loures e Odivelas
O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da
Divisão Policial de Loures, no dia 11 de Março, pelas 22h00, em Caneças, e na
sequência de uma chamada para agressões a decorrer, procedeu à detenção em
flagrante delito, de um indivíduo do sexo masculino, com 64 anos de idade, de
nacionalidade Portuguesa.
Entretanto, no dia seguinte, dia 12 de março, pelas 11h30
e 17h20, em Loures e Pontinha, resultado das investigações realizadas e
mediante Mandado de Detenção emitido por Autoridade Judiciária, deteve dois
indivíduos do sexo masculino e nacionalidade Portuguesa, um com 54 anos e outro
com 45 anos de idade, também por estarem indiciados por crimes de Violência
Doméstica.
Em todas as situações, as vítimas iniciaram o contacto
com esta Polícia, narrando episódios de agressão e ameaças de morte por parte
dos suspeitos, levando de imediato à necessidade de investigação urgente e
salvaguarda/proteção das vítimas por parte desta Polícia.
Ressalva-se a situação narrada num dos casos, de ameaça
de homicídio de filho menor seguido de suicídio, não se concretizando devido à
celeridade na intervenção por parte da PSP em colaboração com o DIAP de Loures.
Foram assim, os detidos presentes ao Tribunal Judicial da
Comarca Lisboa Norte – Núcleo de Loures para estabelecimento de medida coação,
tendo-lhe sido aplicadas a medida de coação de Termo de Identidade e Residência
ao primeiro caso narrado, a de Vigilância Eletrónica e Proibição de Contacto
com a Vítima ao segundo e a mais gravosa de prisão preventiva ao último.
O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP acredita que
estas detenções são suficientemente impactantes para que o fenómeno em causa,
fixado como altamente prioritário no quadro da prevenção e investigação
criminal, sofra decréscimos assinaláveis pela dissuasão de grupos de autores
com pretensões desta natureza. Em paralelo, as equipas de investigação criminal
e de proximidade da Divisão Policial de Loures continuará a envidar esforços
diários e permanentes no sentido de mitigar os efeitos altamente nocivos que
este fenómeno tem para uma franja particular de vítimas especialmente
vulneráveis, levando os respetivos autores/agressores às instâncias judiciais a
fim de lhes ser posto cobro aos ímpetos violentos, almejando igualmente ao
fortalecimento do sentimento de segurança das populações em geral, e das
vítimas em particular.
Lisboa, 14 de março de 2019
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