Apreensão de 1 arma de fogo e mais de 100 munições


O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da 4ª Divisão Policial, no dia 28 de janeiro, pelas 19h00, na freguesia de Belém, em Lisboa, procedeu à apreensão de uma arma de fogo e mais de 100 munições, a uma mulher com 27 anos de idade.
No âmbito da competência e da atribuição à PSP para licenciar, controlar e fiscalizar o fabrico, armazenamento, comercialização, uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas foi possível proceder à apreensão dos seguintes itens, no decorrer de uma entrega voluntária por parte de uma cidadã, sendo que os artigos pertenciam a um familiar, já falecido:
·         Uma arma de fogo
·         25 munições de calibre 6.35 mm
·         50 munições de calibre 9 mm
·         10 munições de calibre .22
·         17 munições de calibre 7.65 mm
Assim, no âmbito da regularização de situações idênticas a PSP informa que os herdeiros podem proceder às seguintes opções:

·         Aquisição das armas por sucessão mortis causa podendo as armas ficar em Licença de Detenção no Domicílio;
·         Transmissão das armas a pessoa (herdeiro ou outro) que possua Licença de Uso e Porte de Arma;
·         Entrega das Armas a Favor do Estado
Importa saber que a lei estabelece o prazo de 90 dias para requerer nova propriedade das armas, sendo que a contagem inicia-se sobre a morte do proprietário ou sobre a descoberta das armas por quem tiver a sua detenção.
Para regularização das armas poderão ser necessários os seguintes documentos:
·         Declaração de outros herdeiros que prescindem da arma a favor do herdeiro requerente;
·         Documento F (disponível online);
·         Fotocópia do certificado de óbito;
·         Fotocópia da habilitação herdeiros ou do imposto sucessório;
·         Fotocópia dos documentos de identificação dos herdeiros ou apresentação dos originais;
·         Livrete de manifesto da arma (original);
·         Certificado médico de aptidão física e psíquica;
·         Certificado do registo criminal;
·         Prova de residência (fotocópia de documento onde conste a morada).

O pedido pode ser efetuado, na área metropolitana de Lisboa, nos seguintes locais:

  • Comando Metropolitano de Lisboa – Av. De Moscavide n.º88 1886-502 Moscavide
  • Divisão da PSP da Amadora - Av. Movimento das Forças Armadas, 14 - 1º. 2700-596 Amadora
  • Divisão da PSP de Cascais - Rua Afonso Sanches, n.º 26, 2750-642 Cascais.
  • Esquadra da PSP de Torres Vedras – Rua Manuel César Candeias, 3 – 2560-683 Torres Vedras.
  • Divisão da PSP de Loures - Rua José Dias Coelho -Bº do Operário -2695-713 São João da Talha.
  • Divisão da PSP de Oeiras - Rua do Espargal, n.º 18, 2780-012 Oeiras.
  • Divisão da PSP de Sintra -  Avª Capitães de Abril, s/nº--2955-113 Mem Martins.
  • Divisão da PSP de V.F. Xira – Rua Luís de Camões, n.º 110 2600-180 Vila Franca de Xira

Lisboa, 30 de Janeiro de 2019




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