Apreensão de 6 armas

O Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública de Lisboa, no âmbito da sua atividade e da sua atribuição de licenciar, controlar e fiscalizar o fabrico, armazenamento, comercialização, uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas, no dia 28 de outubro, pelas 14h50, na freguesia de Belém, em Lisboa, procedeu à apreensão de seis armas de fogo a um homem, de 50 anos de idade.

A PSP através do seu trabalho diário de análise e fiscalização de todo o tipo de licenças de uso e porte de arma, tem vindo a verificar algumas dúvidas relativamente ao Regime Jurídico das Armas e suas Munições (Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro), onde se incluí o dever de regularização de armas relativos a familiares falecidos (art.º 37.º da referida lei).
No dia 28 de outubro a PSP foi contactada por um cidadão a informar da existência de diversas armas pertencentes a um familiar, já falecido, tendo procedido à entrega voluntária de:

Duas pistolas de calibre 6.35 mm;
Uma pistola de calibre 7.65 mm;
Um revólver de calibre .32, e 
Dois revólveres de calibre .38.

Assim, no âmbito da regularização de situações idênticas a PSP informa que os herdeiros podem proceder às seguintes opções:

Aquisição das armas por sucessão mortis causa podendo as armas ficar em Licença de Detenção no Domicílio;
Transmissão das armas a pessoa (herdeiro ou outro) que possua Licença de Uso e Porte de Arma;
Entrega das Armas a Favor do Estado

Importa saber que a lei estabelece o prazo de 90 dias para requerer nova propriedade das armas, sendo que a contagem inicia-se sobre a morte do proprietário ou sobre a descoberta das armas por quem tiver a sua detenção. 

Para regularização das armas poderão ser necessários os seguintes documentos:

Declaração de outros herdeiros que prescindem da arma a favor do herdeiro requerente;
Documento F (disponível online);
Fotocópia do certificado de óbito;
Fotocópia da habilitação herdeiros ou do imposto sucessório;
Fotocópia dos documentos de identificação dos herdeiros ou apresentação dos originais;
Livrete de manifesto da arma (original);
Certificado médico de aptidão física e psíquica;
Certificado do registo criminal;
Prova de residência (fotocópia de documento onde conste a morada). 

O pedido pode ser efetuado, na área metropolitana de Lisboa, nos seguintes locais:

Comando Metropolitano de Lisboa – Av. De Moscavide n.º88 1886-502 Mocavide
Divisão da PSP da Amadora - Av. Movimento das Forças Armadas, 14 - 1º. 2700-596 Amadora
Divisão da PSP de Cascais - Rua Afonso Sanches, n.º 26, 2750-642 Cascais.
Esquadra da PSP de Torres Vedras – Rua Manuel César Candeias, 3 – 2560-683 Torres Vedras.
Divisão da PSP de Loures - Rua José Dias Coelho -Bº do Operário -2695-713 São João da Talha.
Divisão da PSP de Oeiras - Rua do Espargal, n.º 18, 2780-012 Oeiras.
Divisão da PSP de Sintra -  Avª Capitães de Abril, s/nº--2955-113 Mem Martins.
Divisão da PSP de V.F. Xira – Rua Luís de Camões, n.º 110 2600-180 Vila Franca de Xira

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