Incidência semanal de fiscalização da DT-PSP

O Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, através da Divisão de Trânsito, na sequência de uma política de segurança rodoviária eficaz e preventiva, a qual visa a diminuição de infrações e, consequentemente, a redução no número de acidentes rodoviários, informa: 

Até ao próximo domingo, aquela Divisão irá incidir as suas ações de fiscalização rodoviárias na deteção de condutores fazendo uso do telemóvel no exercício da condução, em toda a área metropolitana de Lisboa.

A proibição do uso do telemóvel no exercício da condução vem prevista no artigo 84.º do Código da Estrada, sendo punida com uma coima até 600€, uma sanção acessória até um ano, e a subtração de dois pontos da carta de condução do infrator.

Relembramos que na semana transata foram contabilizadas 62 infrações ao Código da Estrada por este tipo de conduta.

De referir que esta incidência de fiscalização apenas implica uma especial atenção a este tipo de infração, no entanto esta polícia não deixará de proceder em conformidade com qualquer outra detetada.

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