2 Detidos para o Cumprimento de 4 Anos de Prisão Efetiva


O Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, através das Divisões Policiais de Sintra e de Cascais, no decorrer do dia de ontem, procedeu à detenção de um homem de 21 anos e uma mulher de 48 anos de idade ao dar cumprimento a Mandados de Detenção. 

A primeira situação ocorreu pelas 11h15, em Assafora, Sintra, quando a PSP local procedeu à detenção e consequente condução ao Estabelecimento Prisional de Tires de uma mulher sobre a qual pendia um mandado de detenção para cumprimento de 4 anos de pena de prisão efetiva pela autoria do crime de burla qualificada. 

Posteriormente, pelas 14h15, na sequência de investigação em curso, a Divisão de Cascais, com a colaboração da Unidade Especial de Polícia da PSP, através do seu Grupo de Operações Especiais, capturou um homem que, não tendo residência fixa, era visto com alguma regularidade no Bairro Novo do Pinhal, em S. João do Estoril - Cascais, também conhecido como “Bairro Fim do Mundo”. 

O indivíduo em questão era considerado bastante perigoso, estando referenciado pela prática de diversos roubos à mão armada, muitos dos quais com recurso a armas de fogo, bem como pelo crime de sequestro e importunação sexual, refutando-se à ação judicial desde 2007. 

Nessa sequência, ontem no referido bairro e após uma incisiva vigilância policial com o intuito de se localizar o suspeito, foi possível constatar a residência onde o mesmo estaria tendo o GOE efetuado a interceção do mesmo. 

Sobre este detido pediam 5 Mandados de Detenção, um dos quais para cumprimento da pena de 4 anos de prisão efetiva pela prática de dois crimes de roubo agravado; 6 pedidos de paradeiro, alguns dos quais emitidos pela Directoria da Polícia Judiciária de Lisboa; e 4 pedidos de notificação judicial. 

Face ao exposto, após se dar cumprimento ás formalidades legais, o detido foi conduzido ao estabelecimento Prisional de Caxias para cumprimento da referida pena de prisão. 

Acresce que o agora detido está indiciado em outros processos, nomeadamente pela prática de roubos, processos estes que se encontram arquivados por até ao momento não ter sido possível a sua interceção e sujeição a prova de reconhecimento presencial, pelo que muito provavelmente irão ser oportunamente reabertos para prossecução das diligências investigatórias.

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