Três Detidos por Tráfico na Posse de 10.345 Euros e 1.783 Doses de Droga

O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da Divisão Policial de Loures, no passado dia 24, procedeu à detenção de 3 homens com idades compreendidas entre os 22 e os 46 anos, pelo crime de tráfico de estupefacientes.

No culminar de uma investigação que durava há vários meses, os polícias daquela zona intercetaram dois suspeitos na posse de produto suspeito de ser estupefaciente. Posteriormente, os mesmos agentes da PSP, munidos de um Mandado de Busca Domiciliária, viriam a localizar produto estupefaciente na residência de um terceiro suspeito, procedendo à sua detenção. 
Posteriormente à interceção dos detidos, efetuaram-se outras buscas tanto domiciliárias como a viaturas e garagens na zona da grande Lisboa, tendo-se apreendido o seguinte material:

  • 1 arma de alarme;
  • 21 munições de diversos calibres;
  • 3 automóveis;
  • 2 motociclos;
  • 172,9 g de produto suspeito de ser Cocaína, equivalentes a 1729 Doses Individuais;
  • 8,98 g de produto suspeito de ser Haxixe, correspondentes a 44,9 Doses Individuais;
  • 10.345 Euros do Banco Central Europeu, em numerário;
  • Diverso material para corte, pesagem e acondicionamento de produto estupefaciente; e
  • Vários telemóveis.

Os detidos foram presentes a primeiro interrogatório no Tribunal Judicial de Loures, tendo sido decretado Apresentações Semanais Periódicas numa esquadra, Suspensão de Funções Profissionais e Proibição de contacto com os outros arguidos a um deles enquanto aos outros dois foi-lhes determinada PRISÃO PREVENTIVA como medida de coação. Foram ainda constituídos arguidos, no âmbito deste processo, dois outros indivíduos por estarem indiciados pela prática do mesmo tipo de crime.
É de referir que o indivíduo a quem foi decretada a medida de coação de apresentações numa esquadra e que foi detido na posse de produto suspeito de ser estupefaciente pertence ao efetivo da Polícia de Segurança Pública, mais concretamente ao último Curso de Formação de Agentes e, como tal, para além do correspondente processo-crime de que é arguido, será alvo de um processo paralelo de índole disciplinar com as consequências daí decorrentes.

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