3 Detidos por Furto (carteiristas)

O Comando Metropolitano da PSP de Lisboa, através da Divisão de Segurança a Transportes Públicos, no dia 17 de Abril de 2011, em Lisboa, procedeu à detenção de três cidadãos em flagrante delito, com 21, 38 e 59 anos de idade, por Furto. 

Pelas 11h40, os Polícias que se encontravam no Cais do Sodré, na paragem do eléctrico 15 da Carris, com a missão específica de vigiar as movimentações dos grupos de carteiristas, procederam à detenção de uma mulher de 21 anos de idade, que aproveitou a distracção de uma turista, de nacionalidade Finlandesa, à entrada para o eléctrico, e lhe subtraiu da mala, que tinha ao ombro, uma carteira que continha documentos e 105 Euros, em dinheiro, do Banco Central Europeu. 

A suspeita, que nem chegou a entrar no eléctrico, na posse da carteira tentou fugir do local, não o conseguindo devido à imediata actuação da PSP. 

A ora detida já possui antecedentes criminais, tendo sido interceptada no passado dia 24 de Março pelo mesmo tipo de crime por Polícias da Divisão de Segurança a Transportes Públicos. 

No mesmo dia, pelas 15h30, foram detidos dois homens, com 38 e 59 anos de idades, por furto de carteira no interior do eléctrico nº 28, na Rua do Limoeiro, em Lisboa. 

Os Polícias aperceberam-se do furto quando os dois homens, já referenciados como carteiristas, abandonavam aquele transporte a correr, sendo perseguidos pela vítima, um turista de nacionalidade espanhola, que ao interceptar o homem que tinha tirado a carteira à sua esposa e ao tentar reavê-la, foi agredido. Nessa altura, os Polícias intervieram cessando as agressões ao turista, detendo os homens e recuperando a carteira que continha documentos e 120 Euros em dinheiro, do Banco Central Europeu. 

Os dois homens, ambos com antecedentes criminais por este tipo de crime, foram presentes no Tribunal Instrução Criminal, para 1.º Interrogatório Judicial, tendo-lhes sido aplicada da medida de coacção de Prisão Preventiva. A mulher foi presente no Tribunal Pequena Instância Criminal, para 1.º Interrogatório Judicial, tendo-lhe sido aplicada a pena de 180 dias de multa no valor de 900 Euros ou 120 dias de prisão subsidiária.

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